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Lucas Munford

Lei 14.300 é publicada e sancionada pelo Poder Executivo


Em janeiro deste ano, o Poder Executivo sancionou e publicou a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e Programa de Energia Renovável Social (PERS).


A lei define que microgeradores são os usuários que geram no máximo 75kW de energia por meio de fontes renováveis nas unidades consumidoras, como casas, sítios e condomínios. Já os minigeradores são aqueles que passam de 75kw e vão até 10MW. O Marco Legal também resolve problemas importantes relacionados às tarifas de uso da rede, assim como encargos do sistema elétrico.


Para minimizar o impacto da nova legislação, ela prevê um período de transição em relação à cobrança das tarifas. Dessa forma, até 2045, os microgeradores e os minigeradores deverão pagar os encargos sobre a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido, apenas se ela for positiva. Ou seja, vai manter o que já existe atualmente.


O mesmo se aplica às pessoas que utilizarem o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) até o final de 2022. Quem começar a gerar energia depois de 12 meses da publicação da lei também passará por uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos relativos ao pagamento dos custos da manutenção da operação.


“O sistema de energia solar costuma durar entre 20 e 30 anos. Se você analisar que o valor investido se paga em, no máximo, cinco anos, o benefício é expressivo, certo?”, diz Luiz Alberto Wagner, CEO da HCC Energia Solar.


O Brasil ultrapassou em 2021 a marca de 1 milhão de consumidores com a própria geração de energia solar. O setor espera um crescimento ainda maior para 2022 com a possibilidade de injetar R$ 50 bilhões na economia do país e gerar 350 mil postos de trabalho.

“Além da economia nas contas de luz, há outros benefícios ao investir em energia solar em 2022. Quando os painéis produzirem mais energia do que o usuário consumir, serão gerados créditos. Eles podem ser abatidos em faturas futuras, quando o consumo for maior que a produção. Com isso, é possível economizar em mais de 90% na conta de luz”, diz Luiz.


Para o CEO, outro ponto importante é que a Lei nº 14.300/2022 prevê às pessoas que entrarem na rede até o final de 2022 que não precisem pagar pelas tarifas impostas pela nova legislação. “Acho que essa é a hora perfeita para investir em energia solar”, finaliza.

Para saber mais sobre a lei, acesse aqui.

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