De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, as empresas podem ser responsabilizadas nas esferas cível, criminal e administrativa.
Comerciais e propagandas fazem parte da sociedade e estão em praticamente todos os meios de comunicação disponíveis. No entanto, o Brasil segue repleto de empresas que omitem informações com o intuito de ludibriar os consumidores, fazendo com que eles comprem determinado produto ou serviço sem que saibam exatamente o que estão adquirindo.
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, que representa o escritório Duarte Moral, o Código de Defesa do Consumidor aponta como publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. “Aqui também estão inclusas omissões capazes de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, relata.
A especialista explica que a publicidade enganosa também se caracteriza quando se deixa de informar os dados essenciais sobre o produto ou serviço. “A oferta e apresentação devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, pontua.
Portanto, a propaganda enganosa se trata de uma publicidade falsa, parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro, mesmo que por omissão.
Um exemplo de publicidade enganosa, muito falada em abril de 2022, foi a propaganda feita pelo McDonald’s para o lançamento do lanche “McPicanha”. A carne do sanduíche não era picanha, mas apenas o molho era artificialmente saborizado para remeter a este tipo de carne. Com isso, a rede de Fast-Food soltou uma nota pedindo desculpa aos consumidores e removeu a opção desse lanche do cardápio.
Nesses casos de propaganda enganosa, ou seja, quando o cliente percebe que um produto não é exatamente aquilo que lhe foi oferecido, a forma mais simples de resolver o problema é entrar diretamente em contato com a empresa e tentar a devolução com a restituição da quantia, a troca por um outro item ou o abatimento proporcional do preço. “Caso o problema permaneça, a vítima da propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência no Procon ou realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Se mesmo assim o problema não for solucionado, poderá entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial Cível ou na justiça comum, por intermédio de um advogado”, revela Ana Carolina.
A especialista destaca ainda a importância do comprador guardar todos os comprovantes das tratativas. “Notas de pagamento, faturas de cobranças e comprovantes de reclamações feitas são extremamente importantes, pois estes documentos podem ser utilizados em um potencial processo judicial”, pontua.
Vale destacar que o Ministério Público também tem atribuição de ingressar com uma ação judicial coletiva em casos em que diversos consumidores sejam lesados pelo mesmo problema.
Por fim, de acordo com a advogada, a veiculação de publicidade enganosa pode gerar consequências legais em diversas áreas jurídicas. “Na esfera cível, a empresa poderá ser obrigada a trocar o produto, entregar nos moldes que o consumidor esperava ou devolver ao consumidor o valor desembolsado. No que se refere ao âmbito penal, tanto o fabricante como o vendedor podem responder por crimes em razão das condutas enganosas. Por fim, na esfera administrativa normalmente há aplicação de multa ao fornecedor que veiculou a propaganda, e ainda, a depender do caso, poderão ser impostas outras espécies de sanções, como a apreensão do produto, a proibição de fabricação e, até mesmo, a exigência de recall”, finaliza.
Sobre Ana Carolina Aun Al Makul
Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
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